Educação Ambiental

Lei 12.780, de 30 de novembro de 2007:
Artigo 3º – Entende-se por Educação Ambiental os processos permanentes de aprendizagem e formação individual e coletiva para reflexão e construção de valores, saberes, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências, visando à melhoria da qualidade da vida e uma relação sustentável da sociedade humana com o ambiente que a integra. A educação ambiental é um instrumento de transformação social que favorece a aquisição de conhecimentos e a prática de atitudes ambientalmente corretas. Interessa à educação ambiental preparar os indivíduos para uma melhor compreensão dos problemas decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais e incentivar hábitos e comportamentos voltados para um novo modelo de cidadania.