NR-05 / CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Veja a importância da implantação da CIPA e suas atribuições
Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, através da apresentação de sugestões e recomendações ao empregador para que melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
As empresas privadas, públicas e órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 163 a 165 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
Quais as atribuições da CIPA?
- Investigar e analisar os acidentes ocorridos na empresa.
- Sugerir as medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias por iniciativa própria ou sugestão de outros empregados e encaminhá-las ao presidente e ao departamento de segurança da empresa.
- Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança, ou ainda, de regulamentos e instrumentos de serviço emitidos pelo empregador.
- Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT).
- Sugerir a realização de cursos, palestras ou treinamentos, quanto à engenharia de segurança do trabalho, quando julgar necessário ao melhor desempenho dos empregados.
- Registrar nos livros próprios as atas de reuniões ordinárias e extraordinárias e enviar cópia ao departamento de segurança.
- Preencher ficha de informações sobre situação da segurança na empresa e atividades da CIPA e enviar para o Ministério do Trabalho. Preencher ficha de análise de acidentes. Deve ser enviada cópia de ambas as fichas ao departamento de segurança da empresa. O modelo destas fichas pode ser encontrado em qualquer DRT.
- Elaborar anualmente o Mapa de Riscos da empresa.
Oferecemos a seus clientes assessoria total de CIPA, que vai da elaboração e acompanhamento do processo de eleição até o registro e curso correspondente. O Treinamento de CIPA, tem duração de 20 horas e poderá ser ministrado na sede da empresa
- Estudo do Ambiente, das Condições de Trabalho, bem como dos Riscos originados do Processo Produtivo;
- Metodologia de Investigação e Análise de Acidentes e Doenças do Trabalho;
- Noções sobre Acidentes e Doenças do Trabalho decorrentes de Exposição aos Riscos existentes na Empresa;
- Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de Prevenção;
- Noções sobre as Legislações Trabalhistas e Previdenciárias relativas à Segurança e Saúde no Trabalho;
- Princípios gerais de Higiene do Trabalho e das Medidas de Controle dos Riscos;
- Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão;
- Noções Básicas sobre Mapa de Riscos.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho. Para saber mais acesse Neobiowork/DúvidasFrequentes/Cipa
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