Brigada de Incêndio – NR-23
Conforme Decreto Municipal de São Paulo, Corpo de Bombeiros, NR-23 e a NBR 14.276, deverá existir no estabelecimento “Brigada de Incêndio” para a intervenção rápida dos possíveis acidentes e princípios de incêndio.
Conforme Decreto Municipal de São Paulo, Corpo de Bombeiros, NR-23 e a NBR 14.276, deverá existir no estabelecimento “Brigada de Incêndio” para a intervenção rápida dos possíveis acidentes e princípios de incêndio.