Dúvidas Frequentes
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
Trata-se de um programa de prevenção de riscos que compôe uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras nª 09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994. No caso do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores. *O PPRA é um programa de ação contínua, não é um documento. Já o documento-base gerado quando de sua elaboração e as ações que compõem o programa podem ser solicitados pelo Fiscal. Caso a empresa possua o documento-base e não existam evidencias de que esteja sendo praticado, o Fiscal entenderá que o programa não existe.
A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma refinaria de petróleo, todos estão obrigados a ter PPRA, cada um com suas próprias características e complexidade
Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
A NeoBioWork é uma empresa de segurança do trabalho em SP licenciada.Assim são legalmente habilitados os Técnicos de Segurança, Engenheiros de Segurança e Médicos do Trabalho.
PCMSO (Prog. de Controle Médico e Saúde Ocupacional)
Trata-se de um programa de controle médico, disposto na legislação federal, especificamente na Norma Regulamentadoras nª 07, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.
O PCMSO monitora por análises e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores. Tem por objetivo identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.
O objetivo do PPRA é levantar os riscos existentes e propor mecanismos de controle. Os riscos NÃO ELIMINADOS são objeto de controle pelo PCMSO. Portanto, sem o PPRA não existe o PCMSO, devendo ambos estarem permanente ativos e devidamente documentados.
Sim, a multa pode variar de 1.129 UFIR a 3.884 UFIR. Em caso de reincidência a multa sobe para 6.304 UFIR. Porém a multa é o problema menos prejudicial. Caso um funcionário venha a contrair qualquer doença ocupacional, os empregadores respondem judicialmente pelo dano causado. Indenizações e os custos processuais assumem valores elevadíssimos podendo comprometer a saúde financeira da empresa. Sendo assim entre em contato com uma empresa de segurança do trabalho em SP como a NeoBioWork e consulte nossos planos de serviços integrados.